A Audita

A Audita tem como missão a defesa inegociável das Prerrogativas do Cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Associe-se e junte-se a nós nessa missão.

Embaraço às gravações do Área Restrita

Defesa das Prerrogativas da Receita Federal - Transparência e Controle Aduaneiro em Foco

A AUDITA – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, diante das recentes notícias veiculadas sobre a proibição, por parte da Polícia Federal, das gravações da 8ª temporada da série "Aeroporto: Área Restrita", vem a público manifestar seu total apoio ao entendimento técnico-jurídico estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e reafirmar as prerrogativas constitucionais e legais deste órgão essencial ao Estado.

A Precedência da Autoridade Aduaneira

Diferente do que sugere a interpretação restritiva recentemente adotada em solo aeroportuário, a competência para fiscalizar e controlar o comércio exterior é atribuída constitucionalmente ao Ministério da Fazenda. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso XVIII, que a administração fazendária e seus Auditores-Fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos dentro de suas áreas de competência e jurisdição.

Este preceito é reforçado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo Regulamento Aduaneiro, que garantem à autoridade aduaneira a precedência sobre as demais autoridades que exercem atribuições em zonas primárias e recintos alfandegados. Tal precedência implica, expressamente, a competência da Receita Federal para disciplinar a entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas e mercadorias nesses locais, no que interessar à Fazenda Nacional.

Supervisão Compartilhada e Ausência de Hierarquia

É fundamental esclarecer que não existe hierarquia administrativa entre a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil. Ambas as instituições integram a Administração Pública Federal direta, o que impede a imposição unilateral de restrições que afetem o exercício regular da competência legal de outro órgão.

Mesmo sob a ótica da segurança da aviação civil, o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, é claro ao estabelecer que:

  • A supervisão do controle de acesso e movimentação em recintos alfandegados cabe à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

  • O acesso a esses recintos deve obedecer ao regramento estabelecido pela RFB.

  • A supervisão do controle de acesso deve ser realizada em coordenação entre o operador do aeródromo, a Polícia Federal e a Receita Federal.

Portanto, qualquer tentativa de impedir unilateralmente o acesso de equipes acompanhadas pela RFB a áreas sob sua jurisdição ignora a supervisão compartilhada e a precedência aduaneira.

Sigilo Fiscal, Intimidade e Função Educativa

A alegação de que as gravações violariam o sigilo fiscal ou a intimidade dos cidadãos carece de fundamentação concreta. Compete exclusivamente à Receita Federal interpretar a legislação tributária e aduaneira, incluindo a definição do que configura quebra de sigilo fiscal.

  • Imagens de rotinas operacionais, isoladamente, não possuem o condão de revelar a situação econômica ou financeira de sujeitos passivos.

  • Ao longo de quase 10 anos de exibição do programa "Área Restrita", não houve qualquer representação à RFB sobre violação de sigilo fiscal ou abuso de autoridade.

  • As medidas de proteção à privacidade são rigorosamente adotadas pela produtora em conjunto com a Receita Federal, com a concordância formal dos servidores e terceiros envolvidos.

Além disso, a produção possui um caráter informativo e educativo inegável, expondo à sociedade a complexidade e a importância do trabalho de combate ao contrabando e descaminho realizado pelos Auditores-Fiscais.

Conclusão

A AUDITA reforça que a tentativa de impedir o exercício das competências da Receita Federal em áreas alfandegadas pode configurar embaraço à fiscalização. Defendemos a autonomia técnica da RFB para autorizar o acesso de equipes de mídia sob seu acompanhamento, em conformidade com o regramento de controle de acesso à Área Restrita de Segurança (ARS) e sem a necessidade de veto unilateral por outros órgãos.

A transparência pública é um princípio constitucional que deve ser preservado, e a atuação dos Auditores-Fiscais na linha de frente dos aeroportos brasileiros merece ser conhecida e respeitada por toda a população.

A AUDITA coloca à disposição dos Auditores-Fiscais Aduaneiros para eventual defesa judicial de Prerrogativas, caso haja qualquer embaraço ao seu exercício.

Por fim, a Associação se coloca à disposição da Administração da Receita Federal do Brasil para atuar em defesa das prerrogativas Constitucionais dos Auditores-Fiscais da RFB.

Diretoria da AUDITA Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos

Prazo aberto para adesão à ação do 13º

A AUDITA, Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos, por meio da sua Diretoria, notifica seus associados quanto ao início da coleta de documentos para adesão à Ação Judicial que terá como objeto a inclusão do Bônus de Eficiência na base de cálculo dos Adicionais de Periculosidade/Insalubridade, da Gratificação Natalina e do Terço de Férias.

Os interessados na Adesão devem acessar a área restrita do site ou app, no menu Notícias, para ter acesso ao artigo com as instruções para adesão.

O próprio artigo já apresenta os esclarecimentos relacionados às dúvidas mais frequêntes, bem como orientações detalhadas para a elaboração do dossiê de documentos necessário para a adesão.

Por fim, a Diretoria pede a ampla divulgação dessa iniciativa com os demais colegas da Receita Federal.

A AUDITA mais uma vez reforça seu compromisso com a defesa dos interesses e prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em Atividade.

Reunião com Subsecretário do MF

A Audita - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos - reuniu-se, na quarta-feira dia 25 de fevereiro de 2026, com o Subsecretário de Assuntos Tributários e Gestão do Ministério da Fazenda Fábio Franco Barbosa Fernandes com o objetivo de apresentar a Associação.

Participaram da reunião, além do Subsecretário, os Auditores-Fiscais Lázaro Antônio Soares, Victório Amoedo e Oseas Coimbra pela Diretoria da Associação e, o também Auditor-Fiscal, Mario Pinho, pelo MF.

A pauta da reunião foi a apresentação da Associação e o estabelecimento de um canal de comunicação direto com a Subsecretaria para discussão de pautas de interesse do Ministério da Fazenda, dos associados e da Classe dos Auditores-fiscais.

Esse trabalho conjunto certamente renderá bons frutos para o Estado Brasileiro.

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Sobre nós

Colega Auditor-Fiscal ativo, é hora de resgatar as prerrogativas e competências do Cargo, engaje-se nesta luta. Nossa missão é defender as prerrogativas do Cargo em todos os foros, inclusive, propondo medidas judiciais para assegurar os interesses dos Auditores-Fiscais em atividade.

Notícias

Conteúdos relevantes

Publicação da Portaria de Periculosidade da Fiscalização

A Audita - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos -, representada por seu Presidente Lázaro Soares e Diretor Financeiro Victório Amoedo, reuniram-se no dia 26 de fevereiro de 2026 com Vandreia Mota Rocha (Coordenadora Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil) para estabelecer um canal de comunicação entre a Associação e a Administração.

Na ocasião houve a informação de que a Portaria de Regulamentação da Periculosidade seria publicada em curto intervalo, fato que veio a ocorrer hoje (12 de março de 2026).

A íntegra da Portaria pode ser encontrada no link abaixo:

Portaria_Periculosidade_Fiscalização.pdf

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Nota - Auxílio Saúde

NOTA OFICIAL: Entre Acordos no Papel e a Prioridade Alheia

A Audita – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal - vem a público manifestar sua profunda preocupação com o descaso no que tange à implementação efetiva do auxílio-saúde previsto no último acordo salarial da categoria.

O Abismo entre o Custo da Saúde e o "Auxílio" de Fachada

Vivemos um cenário de flagrante erosão do poder de compra no quesito saúde. Enquanto os planos de saúde privados no Brasil acumulam reajustes anuais que superam largamente a inflação oficial, o valor destinado ao Auditor-Fiscal a título de assistência à saúde suplementar permanece estagnado em patamares irrisórios.

Para uma categoria que lida com a complexidade da arrecadação e proteção das fronteiras do país, receber um auxílio que mal cobre a coparticipação de uma consulta é mais do que uma defasagem técnica: é um desrespeito institucional. Hoje, o valor per capita pago beira o simbólico, enquanto as mensalidades dos planos, especialmente para servidores com dependentes e em faixas etárias avançadas, tornaram-se um fardo financeiro insustentável.

O Acordo Salarial e a Inércia Conveniente

É imperativo recordar que o último acordo salarial da Carreira trazia o compromisso explícito de uma reestruturação do auxílio-saúde, segundo amplamente alardeado pelo Sindifisco Nacional, cuja implementação dependeria apenas de esforços internos.
Contudo, o que se observa desde então é uma paralisia burocrática. A promessa de dignidade na assistência à saúde não pode ser tratada como uma cláusula acessória ou esquecível; ela é central para a manutenção da saúde física e mental dos servidores.

Dois Pesos e Duas Medidas: O Exemplo da Polícia Federal

A crítica da Audita torna-se ainda mais contundente diante dos fatos publicados hoje, 7 de abril de 2026, no Diário Oficial da União. A edição da Medida Provisória nº 1.348/2026, que destina recursos do Funapol (alimentados por verbas de apostas esportivas e aportes do Tesouro) para o ressarcimento direto dos gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF), demonstra que a falta de recursos é, na verdade, uma falta de prioridade política

Não questionamos o direito de outras carreiras de Estado em buscar melhorias. A AGU já havia conquistado esse direito ano passado. No entanto, o contraste é gritante: enquanto o Governo Federal edita MPs (logo, com efeito imediato) para garantir a proteção à saúde às diversas carreiras policiais, os Auditores-Fiscais da Receita Federal — responsáveis por garantir os próprios recursos que sustentam essas medidas — são deixados à mercê de uma "inércia” conveniente.

A Audita conclama que as entidades representativas busquem junto à Administração da Receita Federal, ao Congresso Nacional e Governo Federal, com a urgência que o caso requer, a implementação do Auxílio Saúde em patamares equivalentes aos nossos pares das Carreiras Típicas de Estado, como delegados da PF e procuradores da AGU. Não podemos aceitar que o auxílio-saúde seja o "parente pobre" do acordo salarial.

Conclamamos todas as Entidades Representativas e a Administração da Receita Federal a unir esforços para implementar a medida o quanto antes.

A arrecadação não para, a fiscalização não dorme, e a saúde do Auditor-Fiscal não pode mais esperar.

Diretoria Executiva da Audita

7 de abril de 2026

Nota de Apoio a Kléber Cabral

Nota de Apoio e Solidariedade

A AUDITA – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos – manifesta seu irrestrito apoio ao Auditor-Fiscal e Presidente da UNAFISCO Nacional, Kleber Cabral, diante dos recentes episódios que buscam cercear sua atuação institucional.

Ao longo de sua trajetória, Kleber Cabral sempre pautou sua conduta pela ética, pela retidão e pelo compromisso inabalável com a defesa das prerrogativas da classe. Não é razoável, sob a égide do Estado Democrático de Direito, que o exercício legítimo da liberdade de associação e a representação de interesses coletivos sejam alvo de sanções ou represálias.

A AUDITA reitera sua solidariedade e coloca-se à disposição para colaborar com as medidas necessárias ao pleno restabelecimento da justiça e à preservação da autonomia das entidades representativas.

 

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