A Audita

A Audita tem como missão a defesa inegociável das Prerrogativas do Cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Associe-se e junte-se a nós nessa missão.

EDITORIAL AUDITA

EDITORIAL AUDITA: O Desvio de Finalidade e o Ataque à Produtividade da Receita Federal

A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AUDITA) vem a público manifestar seu veemente repúdio à recente decisão do Comitê Gestor do Programa de Produtividade (CGPP). A aprovação unânime — com a injustificável chancela da administração da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) — de fixar o reajuste do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) limitando-se à mera reposição do IPCA representa um grave erro administrativo e um inaceitável desvio de finalidade institucional.

Ao tratar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como um teto de conveniência, e não como o piso mínimo de proteção que a norma estipula, o Governo Federal ignora, de forma contundente, a essência do Programa de Produtividade. O BEP foi concebido como uma parcela pro labore faciendo, uma remuneração variável estritamente atrelada ao desempenho institucional. Ao comprimir o seu limite individual por meio de um subteto infralegal, a administração neutraliza os efeitos de estímulo, convertendo um incentivo meritocrático em um mero complemento salarial estático e defasado, punindo a excelência e o engajamento da nossa categoria.

Antecipando o risco dessa inação deliberada, a AUDITA tomou a iniciativa de contratar um perito técnico independente — a ARAGON Consultoria Econômica — para avaliar detalhadamente a funcionalidade estrutural e o impacto fiscal do programa. O estudo pericial isento foi categórico: para restabelecer a finalidade motivacional do Bônus, a recomendação técnica exige a observância do valor potencial da fórmula legal, ancorado na aplicação irrestrita do índice de 25% sobre a base de arrecadação das fontes do FUNDAF. A análise demonstrou cabalmente que esses recursos já estão apurados e vinculados ao próprio Fundo, gerados pela atuação direta da nossa categoria, não representando, sob nenhuma hipótese, a criação de nova despesa primária.

Da forma como foi imposto por esta Resolução de 2026, o reajuste inflacionário não corrige as falhas de desenho do programa; pelo contrário, ele aprofunda de imediato a defasagem de produtividade. O engessamento do limite frustra a repercussão integral do Índice de Eficiência Institucional (IEI), deturpando completamente o objetivo legal e constitucional de incentivar o esforço discricionário dos Auditores-Fiscais. O que assistimos não é responsabilidade fiscal, mas o bloqueio arbitrário de um mecanismo de reconhecimento por um trabalho de excelência que financia e sustenta o Estado brasileiro.

A AUDITA não aceitará passivamente a desconstrução e a supressão de direitos da nossa carreira. Diante deste desvio teleológico qualificado e do esvaziamento material do Bônus, a Associação reafirma sua inabalável disposição de levar este debate à Justiça. É inaceitável que o Programa de Produtividade da Receita Federal seja transformado, de forma unânime pelo Comitê Gestor, em um instrumento de incentivo ao desempenho mínimo, destruindo o moderno modelo de remuneração variável já validado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6562.

A produtividade não pode ser tabelada. O respeito institucional aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil tampouco.

Diretoria Executiva da AUDITA Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

Embaraço às gravações do Área Restrita

Defesa das Prerrogativas da Receita Federal - Transparência e Controle Aduaneiro em Foco

A AUDITA – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, diante das recentes notícias veiculadas sobre a proibição, por parte da Polícia Federal, das gravações da 8ª temporada da série "Aeroporto: Área Restrita", vem a público manifestar seu total apoio ao entendimento técnico-jurídico estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e reafirmar as prerrogativas constitucionais e legais deste órgão essencial ao Estado.

A Precedência da Autoridade Aduaneira

Diferente do que sugere a interpretação restritiva recentemente adotada em solo aeroportuário, a competência para fiscalizar e controlar o comércio exterior é atribuída constitucionalmente ao Ministério da Fazenda. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso XVIII, que a administração fazendária e seus Auditores-Fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos dentro de suas áreas de competência e jurisdição.

Este preceito é reforçado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo Regulamento Aduaneiro, que garantem à autoridade aduaneira a precedência sobre as demais autoridades que exercem atribuições em zonas primárias e recintos alfandegados. Tal precedência implica, expressamente, a competência da Receita Federal para disciplinar a entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas e mercadorias nesses locais, no que interessar à Fazenda Nacional.

Supervisão Compartilhada e Ausência de Hierarquia

É fundamental esclarecer que não existe hierarquia administrativa entre a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil. Ambas as instituições integram a Administração Pública Federal direta, o que impede a imposição unilateral de restrições que afetem o exercício regular da competência legal de outro órgão.

Mesmo sob a ótica da segurança da aviação civil, o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, é claro ao estabelecer que:

  • A supervisão do controle de acesso e movimentação em recintos alfandegados cabe à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

  • O acesso a esses recintos deve obedecer ao regramento estabelecido pela RFB.

  • A supervisão do controle de acesso deve ser realizada em coordenação entre o operador do aeródromo, a Polícia Federal e a Receita Federal.

Portanto, qualquer tentativa de impedir unilateralmente o acesso de equipes acompanhadas pela RFB a áreas sob sua jurisdição ignora a supervisão compartilhada e a precedência aduaneira.

Sigilo Fiscal, Intimidade e Função Educativa

A alegação de que as gravações violariam o sigilo fiscal ou a intimidade dos cidadãos carece de fundamentação concreta. Compete exclusivamente à Receita Federal interpretar a legislação tributária e aduaneira, incluindo a definição do que configura quebra de sigilo fiscal.

  • Imagens de rotinas operacionais, isoladamente, não possuem o condão de revelar a situação econômica ou financeira de sujeitos passivos.

  • Ao longo de quase 10 anos de exibição do programa "Área Restrita", não houve qualquer representação à RFB sobre violação de sigilo fiscal ou abuso de autoridade.

  • As medidas de proteção à privacidade são rigorosamente adotadas pela produtora em conjunto com a Receita Federal, com a concordância formal dos servidores e terceiros envolvidos.

Além disso, a produção possui um caráter informativo e educativo inegável, expondo à sociedade a complexidade e a importância do trabalho de combate ao contrabando e descaminho realizado pelos Auditores-Fiscais.

Conclusão

A AUDITA reforça que a tentativa de impedir o exercício das competências da Receita Federal em áreas alfandegadas pode configurar embaraço à fiscalização. Defendemos a autonomia técnica da RFB para autorizar o acesso de equipes de mídia sob seu acompanhamento, em conformidade com o regramento de controle de acesso à Área Restrita de Segurança (ARS) e sem a necessidade de veto unilateral por outros órgãos.

A transparência pública é um princípio constitucional que deve ser preservado, e a atuação dos Auditores-Fiscais na linha de frente dos aeroportos brasileiros merece ser conhecida e respeitada por toda a população.

A AUDITA coloca à disposição dos Auditores-Fiscais Aduaneiros para eventual defesa judicial de Prerrogativas, caso haja qualquer embaraço ao seu exercício.

Por fim, a Associação se coloca à disposição da Administração da Receita Federal do Brasil para atuar em defesa das prerrogativas Constitucionais dos Auditores-Fiscais da RFB.

Diretoria da AUDITA Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos

Prazo aberto para adesão à ação do 13º

A AUDITA, Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos, por meio da sua Diretoria, notifica seus associados quanto ao início da coleta de documentos para adesão à Ação Judicial que terá como objeto a inclusão do Bônus de Eficiência na base de cálculo dos Adicionais de Periculosidade/Insalubridade, da Gratificação Natalina e do Terço de Férias.

Os interessados na Adesão devem acessar a área restrita do site ou app, no menu Notícias, para ter acesso ao artigo com as instruções para adesão.

O próprio artigo já apresenta os esclarecimentos relacionados às dúvidas mais frequêntes, bem como orientações detalhadas para a elaboração do dossiê de documentos necessário para a adesão.

Por fim, a Diretoria pede a ampla divulgação dessa iniciativa com os demais colegas da Receita Federal.

A AUDITA mais uma vez reforça seu compromisso com a defesa dos interesses e prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em Atividade.

Sobre nós

Colega Auditor-Fiscal ativo, é hora de resgatar as prerrogativas e competências do Cargo, engaje-se nesta luta. Nossa missão é defender as prerrogativas do Cargo em todos os foros, inclusive, propondo medidas judiciais para assegurar os interesses dos Auditores-Fiscais em atividade.

Notícias

Conteúdos relevantes

Publicação da Portaria de Periculosidade da Fiscalização

A Audita - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos -, representada por seu Presidente Lázaro Soares e Diretor Financeiro Victório Amoedo, reuniram-se no dia 26 de fevereiro de 2026 com Vandreia Mota Rocha (Coordenadora Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil) para estabelecer um canal de comunicação entre a Associação e a Administração.

Na ocasião houve a informação de que a Portaria de Regulamentação da Periculosidade seria publicada em curto intervalo, fato que veio a ocorrer hoje (12 de março de 2026).

A íntegra da Portaria pode ser encontrada no link abaixo:

Portaria_Periculosidade_Fiscalização.pdf

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Nota - Auxílio Saúde

NOTA OFICIAL: Entre Acordos no Papel e a Prioridade Alheia

A Audita – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal - vem a público manifestar sua profunda preocupação com o descaso no que tange à implementação efetiva do auxílio-saúde previsto no último acordo salarial da categoria.

O Abismo entre o Custo da Saúde e o "Auxílio" de Fachada

Vivemos um cenário de flagrante erosão do poder de compra no quesito saúde. Enquanto os planos de saúde privados no Brasil acumulam reajustes anuais que superam largamente a inflação oficial, o valor destinado ao Auditor-Fiscal a título de assistência à saúde suplementar permanece estagnado em patamares irrisórios.

Para uma categoria que lida com a complexidade da arrecadação e proteção das fronteiras do país, receber um auxílio que mal cobre a coparticipação de uma consulta é mais do que uma defasagem técnica: é um desrespeito institucional. Hoje, o valor per capita pago beira o simbólico, enquanto as mensalidades dos planos, especialmente para servidores com dependentes e em faixas etárias avançadas, tornaram-se um fardo financeiro insustentável.

O Acordo Salarial e a Inércia Conveniente

É imperativo recordar que o último acordo salarial da Carreira trazia o compromisso explícito de uma reestruturação do auxílio-saúde, segundo amplamente alardeado pelo Sindifisco Nacional, cuja implementação dependeria apenas de esforços internos.
Contudo, o que se observa desde então é uma paralisia burocrática. A promessa de dignidade na assistência à saúde não pode ser tratada como uma cláusula acessória ou esquecível; ela é central para a manutenção da saúde física e mental dos servidores.

Dois Pesos e Duas Medidas: O Exemplo da Polícia Federal

A crítica da Audita torna-se ainda mais contundente diante dos fatos publicados hoje, 7 de abril de 2026, no Diário Oficial da União. A edição da Medida Provisória nº 1.348/2026, que destina recursos do Funapol (alimentados por verbas de apostas esportivas e aportes do Tesouro) para o ressarcimento direto dos gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF), demonstra que a falta de recursos é, na verdade, uma falta de prioridade política

Não questionamos o direito de outras carreiras de Estado em buscar melhorias. A AGU já havia conquistado esse direito ano passado. No entanto, o contraste é gritante: enquanto o Governo Federal edita MPs (logo, com efeito imediato) para garantir a proteção à saúde às diversas carreiras policiais, os Auditores-Fiscais da Receita Federal — responsáveis por garantir os próprios recursos que sustentam essas medidas — são deixados à mercê de uma "inércia” conveniente.

A Audita conclama que as entidades representativas busquem junto à Administração da Receita Federal, ao Congresso Nacional e Governo Federal, com a urgência que o caso requer, a implementação do Auxílio Saúde em patamares equivalentes aos nossos pares das Carreiras Típicas de Estado, como delegados da PF e procuradores da AGU. Não podemos aceitar que o auxílio-saúde seja o "parente pobre" do acordo salarial.

Conclamamos todas as Entidades Representativas e a Administração da Receita Federal a unir esforços para implementar a medida o quanto antes.

A arrecadação não para, a fiscalização não dorme, e a saúde do Auditor-Fiscal não pode mais esperar.

Diretoria Executiva da Audita

7 de abril de 2026

AVISO Importante - Alteração no sistema de cobrança da Audita

A Diretoria Financeira da Audita - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos - informa a seus associados importantes alterações na cobrança das mensalidades da Associação com o início do funcionamento do módulo de cobrança do site.

Com o início do funcionamento da cobrança eletrônica os Associados devem interromper o pagamento do PIX Recorrente por meio da chave CNPJ da Associação

A partir do dia 01 de julho de 2026 o pagamento da mensalidade deve ser realizado por meio de boleto, que será encaminhado por e-mail e também poderá ser obtido pelo DDA ou na área restrita do site (2ª via). O pagamento poderá ser realizado por código pix do próprio boleto ou por meio do seu código de barras.

Os pagamentos por pix recorrente não irão sensibilizar o sistema e, por essa razão, devem ser interrompidos para evitar dupla cobrança aos associados.

Pendências poderão ser consultadas no menu de cobranças da área restrita do nosso site.

Problemas com os pagamentos poderão ser encaminhados para o e-mail cadastro@audita.org.br

Atenciosamente,

Victório Amoedo

Diretor Financeiro da Audita

 

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