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Embaraço às gravações do Área Restrita

Receita Federal Câmera de filmagem

Defesa das Prerrogativas da Receita Federal - Transparência e Controle Aduaneiro em Foco

A AUDITA – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, diante das recentes notícias veiculadas sobre a proibição, por parte da Polícia Federal, das gravações da 8ª temporada da série "Aeroporto: Área Restrita", vem a público manifestar seu total apoio ao entendimento técnico-jurídico estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e reafirmar as prerrogativas constitucionais e legais deste órgão essencial ao Estado.

A Precedência da Autoridade Aduaneira

Diferente do que sugere a interpretação restritiva recentemente adotada em solo aeroportuário, a competência para fiscalizar e controlar o comércio exterior é atribuída constitucionalmente ao Ministério da Fazenda. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso XVIII, que a administração fazendária e seus Auditores-Fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos dentro de suas áreas de competência e jurisdição.

Este preceito é reforçado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo Regulamento Aduaneiro, que garantem à autoridade aduaneira a precedência sobre as demais autoridades que exercem atribuições em zonas primárias e recintos alfandegados. Tal precedência implica, expressamente, a competência da Receita Federal para disciplinar a entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas e mercadorias nesses locais, no que interessar à Fazenda Nacional.

Supervisão Compartilhada e Ausência de Hierarquia

É fundamental esclarecer que não existe hierarquia administrativa entre a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil. Ambas as instituições integram a Administração Pública Federal direta, o que impede a imposição unilateral de restrições que afetem o exercício regular da competência legal de outro órgão.

Mesmo sob a ótica da segurança da aviação civil, o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, é claro ao estabelecer que:

  • A supervisão do controle de acesso e movimentação em recintos alfandegados cabe à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

  • O acesso a esses recintos deve obedecer ao regramento estabelecido pela RFB.

  • A supervisão do controle de acesso deve ser realizada em coordenação entre o operador do aeródromo, a Polícia Federal e a Receita Federal.

Portanto, qualquer tentativa de impedir unilateralmente o acesso de equipes acompanhadas pela RFB a áreas sob sua jurisdição ignora a supervisão compartilhada e a precedência aduaneira.

Sigilo Fiscal, Intimidade e Função Educativa

A alegação de que as gravações violariam o sigilo fiscal ou a intimidade dos cidadãos carece de fundamentação concreta. Compete exclusivamente à Receita Federal interpretar a legislação tributária e aduaneira, incluindo a definição do que configura quebra de sigilo fiscal.

  • Imagens de rotinas operacionais, isoladamente, não possuem o condão de revelar a situação econômica ou financeira de sujeitos passivos.

  • Ao longo de quase 10 anos de exibição do programa "Área Restrita", não houve qualquer representação à RFB sobre violação de sigilo fiscal ou abuso de autoridade.

  • As medidas de proteção à privacidade são rigorosamente adotadas pela produtora em conjunto com a Receita Federal, com a concordância formal dos servidores e terceiros envolvidos.

Além disso, a produção possui um caráter informativo e educativo inegável, expondo à sociedade a complexidade e a importância do trabalho de combate ao contrabando e descaminho realizado pelos Auditores-Fiscais.

Conclusão

A AUDITA reforça que a tentativa de impedir o exercício das competências da Receita Federal em áreas alfandegadas pode configurar embaraço à fiscalização. Defendemos a autonomia técnica da RFB para autorizar o acesso de equipes de mídia sob seu acompanhamento, em conformidade com o regramento de controle de acesso à Área Restrita de Segurança (ARS) e sem a necessidade de veto unilateral por outros órgãos.

A transparência pública é um princípio constitucional que deve ser preservado, e a atuação dos Auditores-Fiscais na linha de frente dos aeroportos brasileiros merece ser conhecida e respeitada por toda a população.

A AUDITA coloca à disposição dos Auditores-Fiscais Aduaneiros para eventual defesa judicial de Prerrogativas, caso haja qualquer embaraço ao seu exercício.

Por fim, a Associação se coloca à disposição da Administração da Receita Federal do Brasil para atuar em defesa das prerrogativas Constitucionais dos Auditores-Fiscais da RFB.

Diretoria da AUDITA Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos

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