A Audita

A Audita tem como missão a defesa inegociável das Prerrogativas do Cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Associe-se e junte-se a nós nessa missão.

Embaraço às gravações do Área Restrita

Defesa das Prerrogativas da Receita Federal - Transparência e Controle Aduaneiro em Foco

A AUDITA – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, diante das recentes notícias veiculadas sobre a proibição, por parte da Polícia Federal, das gravações da 8ª temporada da série "Aeroporto: Área Restrita", vem a público manifestar seu total apoio ao entendimento técnico-jurídico estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e reafirmar as prerrogativas constitucionais e legais deste órgão essencial ao Estado.

A Precedência da Autoridade Aduaneira

Diferente do que sugere a interpretação restritiva recentemente adotada em solo aeroportuário, a competência para fiscalizar e controlar o comércio exterior é atribuída constitucionalmente ao Ministério da Fazenda. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso XVIII, que a administração fazendária e seus Auditores-Fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos dentro de suas áreas de competência e jurisdição.

Este preceito é reforçado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo Regulamento Aduaneiro, que garantem à autoridade aduaneira a precedência sobre as demais autoridades que exercem atribuições em zonas primárias e recintos alfandegados. Tal precedência implica, expressamente, a competência da Receita Federal para disciplinar a entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas e mercadorias nesses locais, no que interessar à Fazenda Nacional.

Supervisão Compartilhada e Ausência de Hierarquia

É fundamental esclarecer que não existe hierarquia administrativa entre a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil. Ambas as instituições integram a Administração Pública Federal direta, o que impede a imposição unilateral de restrições que afetem o exercício regular da competência legal de outro órgão.

Mesmo sob a ótica da segurança da aviação civil, o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, é claro ao estabelecer que:

  • A supervisão do controle de acesso e movimentação em recintos alfandegados cabe à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

  • O acesso a esses recintos deve obedecer ao regramento estabelecido pela RFB.

  • A supervisão do controle de acesso deve ser realizada em coordenação entre o operador do aeródromo, a Polícia Federal e a Receita Federal.

Portanto, qualquer tentativa de impedir unilateralmente o acesso de equipes acompanhadas pela RFB a áreas sob sua jurisdição ignora a supervisão compartilhada e a precedência aduaneira.

Sigilo Fiscal, Intimidade e Função Educativa

A alegação de que as gravações violariam o sigilo fiscal ou a intimidade dos cidadãos carece de fundamentação concreta. Compete exclusivamente à Receita Federal interpretar a legislação tributária e aduaneira, incluindo a definição do que configura quebra de sigilo fiscal.

  • Imagens de rotinas operacionais, isoladamente, não possuem o condão de revelar a situação econômica ou financeira de sujeitos passivos.

  • Ao longo de quase 10 anos de exibição do programa "Área Restrita", não houve qualquer representação à RFB sobre violação de sigilo fiscal ou abuso de autoridade.

  • As medidas de proteção à privacidade são rigorosamente adotadas pela produtora em conjunto com a Receita Federal, com a concordância formal dos servidores e terceiros envolvidos.

Além disso, a produção possui um caráter informativo e educativo inegável, expondo à sociedade a complexidade e a importância do trabalho de combate ao contrabando e descaminho realizado pelos Auditores-Fiscais.

Conclusão

A AUDITA reforça que a tentativa de impedir o exercício das competências da Receita Federal em áreas alfandegadas pode configurar embaraço à fiscalização. Defendemos a autonomia técnica da RFB para autorizar o acesso de equipes de mídia sob seu acompanhamento, em conformidade com o regramento de controle de acesso à Área Restrita de Segurança (ARS) e sem a necessidade de veto unilateral por outros órgãos.

A transparência pública é um princípio constitucional que deve ser preservado, e a atuação dos Auditores-Fiscais na linha de frente dos aeroportos brasileiros merece ser conhecida e respeitada por toda a população.

A AUDITA coloca à disposição dos Auditores-Fiscais Aduaneiros para eventual defesa judicial de Prerrogativas, caso haja qualquer embaraço ao seu exercício.

Por fim, a Associação se coloca à disposição da Administração da Receita Federal do Brasil para atuar em defesa das prerrogativas Constitucionais dos Auditores-Fiscais da RFB.

Diretoria da AUDITA Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos

Reunião com Subsecretário do MF

A Audita - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos - reuniu-se, na quarta-feira dia 25 de fevereiro de 2026, com o Subsecretário de Assuntos Tributários e Gestão do Ministério da Fazenda Fábio Franco Barbosa Fernandes com o objetivo de apresentar a Associação.

Participaram da reunião, além do Subsecretário, os Auditores-Fiscais Lázaro Antônio Soares, Victório Amoedo e Oseas Coimbra pela Diretoria da Associação e, o também Auditor-Fiscal, Mario Pinho, pelo MF.

A pauta da reunião foi a apresentação da Associação e o estabelecimento de um canal de comunicação direto com a Subsecretaria para discussão de pautas de interesse do Ministério da Fazenda, dos associados e da Classe dos Auditores-fiscais.

Esse trabalho conjunto certamente renderá bons frutos para o Estado Brasileiro.

Associe-se à Audita.

Silêncio também é posicionamento.

 Silêncio também é posicionamento. E ele tem custo.

A proibição das filmagens em área restrita do aeroporto escancarou mais um episódio de tensão institucional envolvendo atribuições típicas da Receita Federal. Mais uma vez, o que se viu foi barulho de fora… e silêncio de dentro.

A administração da RFB, de forma reiterada, opta pela omissão pública diante de embates que atingem diretamente suas competências legais. Esse silêncio não é neutro. Ele enfraquece a instituição, contribui para o seu apequenamento e transmite à sociedade a falsa impressão de que a Receita Federal aceita, passivamente, a erosão de suas próprias prerrogativas.

Quando a instituição não se posiciona, a narrativa é ocupada por outros. E o espaço que se perde na comunicação vira perda de autoridade, de imagem e de respeito institucional.

Internamente, o efeito é ainda mais grave: desmotivação, sensação de abandono e descrença entre servidores que sustentam, na prática, a arrecadação, o controle aduaneiro e a própria presença do Estado nas fronteiras. Fala-se em “pertencimento”, mas pertencimento não se constrói com slogans — constrói-se com liderança que defende sua Casa quando ela é confrontada.

Basta observar outras instituições de Estado. Há órgãos que não apenas dizem valorizar seus quadros — eles se posicionam publicamente, disputam narrativas, defendem competências e protegem institucionalmente seus servidores. Isso gera respeito externo e coesão interna.

A Receita Federal não pode continuar adotando a lógica de que conflitos institucionais se resolvem no silêncio dos gabinetes, enquanto sua imagem, suas atribuições e seu papel estratégico são publicamente relativizados.

Defender a instituição não é corporativismo.

É DEVER de gestão.

E a ausência desta defesa já está cobrando um preço — dentro da própria Casa.

 

Sobre nós

Colega Auditor-Fiscal ativo, é hora de resgatar as prerrogativas e competências do Cargo, engaje-se nesta luta. Nossa missão é defender as prerrogativas do Cargo em todos os foros, inclusive, propondo medidas judiciais para assegurar os interesses dos Auditores-Fiscais em atividade.

Associados

André Luiz Sienkievicz Machado
Ana Luisa Sampaio Siqueira
Átilla Djazianny de Oliveira
Antônio Carlos Rodrigues Aragão Filho
Ana Margarida de Freitas Guimarães Praça
Anastácio Jorge Matos de S. Marinho
André Gustavo Carreiro Pereira
Andrea Joffily Parahyba
Antônia Camily Gomes Cruz
Antonia Simone Magalhães Oliveira
Antônio José de Melo Carvalho
Ariano Melo Pontes
Bonfim Cavalcante Carneiro
Bruna Souza Azevedo
Carlos Otávio de Arruda Bezerra
Caroline Moreira Gondim
Celina Carvalho Feitosa
César Oliveira de Barros Leal
Cibele Pinheiro Martins
Cícero Carpegiano Leite Gonçalves
Cláudia Maria Martins de Saboya
Croaci Aguiar
Damião Soares Tenório
Daniel Feitosa de Menezes
Daniel Maia Teixeira
Daniel Quintas dos Santos Colares
Daniel Ribeiro Garcia Filho
Debora Diógenes de Melo Ximenes
Delene Thaís Sousa Pimentel
Deusdedit Rodrigues Duarte
Dimas Macêdo
Diogo Rodrigues de Carvalho Musy
Eduardo Menescal
Elisabeth Maria de Faria Carvalho Rocha
Erbe Teixeira Firmeza
Emanuela dos Santos Silva
Érlon Moreira Pinto
Fábio Pedrosa Vasconcelos
Farah Jacqueline Fortaleza do Nascimento Souza
Fernando Antônio Teixeira Távora
Fernando Mario Siqueira Braga
Filipe Silveira Aguiar
Francisco Antônio Nogueira Bezerra
Fredy Bezerra de Menezes
Gabriela Garcia Fontenelle
Gerardo Márcio Maia Malveira
Gerardo Rodrigues de Albuquerque Filho
Germano Vieira da Silva
Gilvan Linhares Lopes
Giovana Lopes do Nascimento Silva
Glaucia Maria Jucá Martins
Iago Dias Porto
Inês Sílvia de Sá Leitão Ramos
Iuri Chagas de Carvalho
Jaçuleide Coelho Silva Martins
Jeffeson de Paula Viana Filho
João Régis Nogueira Matias
João Renato Banhos Cordeiro
José Anchieta Santos Sobreira
José Amaury Batista Gomes Filho
José Emmanuel Sampaio de Melo
José Filomeno de Moraes Filho
José Gomes de Paula Pessoa Rodrigues
Juvêncio Vasconcelos Viana
Leonardo Gonçalves Santana Borges
Lia Almino Gondim
Lício Justino Vinhas da Silva
Lorena de Sousa Damascena
Lorena Veloso dos Santos
Ludiana Carla Braga Façanha Rocha
Luana Alves Gonçalves Pavan
Marcelo Santos Leite
Marcus Claudius Sabóia Rattacaso
Maria do Socorro Demétrio Ximenes
Maria Goretti Brito de Moraes
Maria José Fontenelle Barreira Araújo
Maria José Rossi Jereissati
Maria Lúcia de Castro Teixeira
Maria Lúcia Fialho Colares
Marley Cabral Coutinho
Marcelo Capistrano Cavalcante
Matteus Viana Neto
Newton Fontenele Teixeira
Othávio Cardoso de Melo
Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Júnior
Paulo Hiram Studart Gurgel Mendes
Paulo Martins dos Santos
Paulo Roberto Mourão Dourado
Pedro Henrique Gênova de Castro
Pedro Lucas de Amorim Lomônaco
Rachel Andrade Sales Rattacaso
Rafael Lessa Costa Barboza
Rafael Machado Moraes
Rafaella Tavora Ximenes Lima
Raimilan Seneterri da Silva Rodrigues
Regina Lúcia Castelo Branco Andrade
Renato Vilardo de Mello Cruz
Rizomar Nunes Pereira
Rommel Barroso da Frota
Stélio Lopes Mendonça Júnior
Ubiratan Ferreira de Andrade
Veleda Maria Vieira Bastos
Valmir Pontes Filho
Vicente Martins Prata Braga
Thais Frota Ribeiro Capistrano

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Conteúdos relevantes

Publicação da Portaria de Periculosidade da Fiscalização

A Audita - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos -, representada por seu Presidente Lázaro Soares e Diretor Financeiro Victório Amoedo, reuniram-se no dia 26 de fevereiro de 2026 com Vandreia Mota Rocha (Coordenadora Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil) para estabelecer um canal de comunicação entre a Associação e a Administração.

Na ocasião houve a informação de que a Portaria de Regulamentação da Periculosidade seria publicada em curto intervalo, fato que veio a ocorrer hoje (12 de março de 2026).

A íntegra da Portaria pode ser encontrada no link abaixo:

Portaria_Periculosidade_Fiscalização.pdf

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Audita Aciona a Justiça para Proteger Salários de Auditores-Fiscais

A Audita – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – impetrou, em junho de 2025, Mandados de Segurança nos Tribunais Regionais Federais de todo o país. O objetivo é proteger os direitos de seus associados diante da redução imediata da remuneração provocada por medidas anunciadas pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil (CGPP).

A equipe jurídica da Audita agiu rapidamente para contestar a legalidade dessas medidas. Para a Associação, a Resolução nº 8 do CGPP extrapola os limites legais estabelecidos pela Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, resultando em uma redução salarial que fere direitos líquidos e certos dos auditores-fiscais.

Até o momento, os pedidos de liminar não foram apreciados. A Audita manterá seus associados informados sobre novos desenvolvimentos.

Acesse aqui o conteúdo da Resolução 8 do CGPP.

 

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Nasce a Audita - Associação Nacional

Em 26 de Fevereiro de 2025 foi registrada, sob o CNPJ 60.462.651/0001-25, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos com o objetivo precípuo de defesa das prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em Atividade.

Diante dos constantes ataques às atribuições, prerrogativas e direitos dos Auditores em atividade a classe se mobilizou e esse grande sonho se tornou realidade.

Há muito o que ser feito no âmbito sindical, parlamentar, administrativo e judicial para que os direitos dos seus associados sejam efetivados. Os desafios são grandes, mas com união a classe sairá fortalecida.

Se você é Auditor-Fiscal e gostaria de nos auxiliar nessa luta, associe-se e ajude a construir o Cargo de Auditor-Fiscal que o Brasil merece.

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