Audita crava vitória histórica e derruba subteto do Bônus de Eficiência para Auditores-Fiscais ativos da Receita Federal, abrindo caminho para o pagamento de diferenças expressivas e inaugurando uma nova era de valorização da carreira.
Em duas decisões proferidas pelo Juizado Especial Federal, a Audita – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos – acaba de conquistar uma vitória inédita para os Auditores-Fiscais da ativa, antes mesmo de completar um ano de existência.
A sentença derruba os limites mensais (subtetos) impostos pelo Decreto nº 11.545/2023, com as alterações dos Decretos nº 11.938/2024 e nº 12.697/2025, para o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA), reconhecendo que tais restrições não têm respaldo na Lei nº 13.464/2017.
O juiz federal rechaçou a tese da União de que o Juizado Especial Federal seria incompetente para analisar o caso, afirmando que a discussão sobre a legalidade dos dispositivos do decreto é meramente incidental e perfeitamente compatível com o rito dos Juizados Especiais, mantendo a tramitação no JEF. Em fundamentação sólida, destacou que a Lei nº 13.464/2017 estabeleceu que o Bônus de Eficiência deve ser calculado com base em índice de eficiência institucional e na base de cálculo definida em lei, sem autorizar a criação de subtetos mensais individuais por ato do Poder Executivo. A sentença é categórica ao afirmar que o Decreto nº 11.545/2023, ao fixar limites mensais ao valor individual do bônus nos §§ 2º, 2º-A e 2º-B do art. 8º, extrapolou o poder regulamentar ao criar verdadeira limitação remuneratória sem amparo em lei formal, violando o princípio da legalidade e as regras constitucionais que exigem lei específica para alterar ou restringir a remuneração dos servidores públicos.
O juiz também afastou o argumento de que a negociação com entidades representativas legitimaria o subteto, enfatizando que nenhuma tratativa administrativa substitui a exigência de lei em sentido formal para instituir restrições remuneratórias.
Na prática, a decisão não apenas declara incidentalmente a ilegalidade dos subtetos do BEPATA, como também condena a União a recalcular o bônus dos autores sem a aplicação desses limites, pagando todas as diferenças pretéritas, acrescidas de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Trata-se de um marco jurídico que fortalece o bônus como parcela variável vinculada ao desempenho institucional, como originalmente previsto em lei, e reforça a capacidade de reação da categoria diante de tentativas de esvaziamento remuneratório por via infralegal.
Diante dessa vitória emblemática, conquistada graças à atuação firme e estratégica do setor jurídico da Audita, fica claro que a união dos Auditores-Fiscais ativos em torno de uma entidade forte produz resultados concretos na defesa da remuneração e da dignidade da carreira.
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Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em atividade: associem-se à Audita, fortaleçam a entidade que já demonstra, em tão pouco tempo, capacidade real de enfrentar a União nos tribunais e de proteger, de forma combativa e técnica, os direitos da categoria.
