na sexta-feira, dia 19 de setembro de 2025, foi publicada importante sentença em um dos processos distribuídos que tinham como objeto a impugnação da infeliz Resolução nº 8 do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil.
Nosso jurídico conseguiu reverter na Sentença o indeferimento inicial do pedido de Liminar inaudita, garantindo importante vitória em primeiro grau para os participantes da ação.
A Audita continuará empreendendo esforços para garantir aos seus associados o afastamento definitivo dos efeitos da já mencionada Resolução.
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