Na tarde do dia 08 de julho de 2025 foi expedida Medida Liminar afastando os efeitos do corte do Bonus de Eficiência sob a remuneração dos Auditores-Fiscais.
A decisão interlocutória, do TRF do Rio Grande do Sul, soma-se à Liminar concedida na Ação Judicial promovida pela Unafisco Associação, consolidado a posição pela nulidade jurídica do ato fundada na ausência de respaldo legal da medida.
A Audita continuará as diligências para a expedição das demais liminares que tramitam nos demais Tribunais Federais do País.
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