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Crise Fiscal no Brasil: Um Desafio Complexo e as Soluções Possíveis

A crise fiscal é um tema de destaque global e, de forma ainda mais premente, no Brasil. Desde o último ciclo de crescimento das commodities, as contas públicas brasileiras têm enfrentado desafios persistentes para gerar o superávit primário necessário e controlar a dívida pública.

A dinâmica das contas públicas, especialmente as previdenciárias, não acompanha o ritmo da arrecadação. Em períodos de baixo crescimento econômico, como o atual, esse descompasso se intensifica, resultando em maior inflação e no crescimento do endividamento. O envelhecimento da população brasileira, somado à baixa taxa de natalidade, adiciona uma camada de complexidade a essa questão, tornando o desafio ainda maior para o presente e, principalmente, para o futuro.

A solução para esse problema multifacetado exige um conjunto de medidas. Não há dúvida de que reformas estruturais são essenciais para equilibrar arrecadação e gastos. No entanto, é amplamente reconhecido que o aumento da carga tributária enfrenta obstáculos significativos: seus resultados já estão aquém do esperado e a medida é impopular, dado o alto nível de tributação atual.

Nesse contexto, a eficiência da fiscalização tributária emerge como um ponto crucial. Existe um vasto potencial de arrecadação nas bases de cálculo atualmente sonegadas, mesmo sob a legislação vigente. Contudo, faltam investimentos em desenvolvimento de ferramentas, recursos humanos e aprimoramentos na legislação processual para que esse potencial seja plenamente alcançado.

Além disso, são necessários incentivos para que esses resultados sejam atingidos. Não se trata de criar uma "indústria das multas", mas sim de desenvolver mecanismos que motivem as autoridades tributárias a aplicar efetivamente a legislação, sempre respeitando os direitos dos contribuintes.

É possível alcançar esse equilíbrio. A eficiência da fiscalização pode, sem dúvida, contribuir de forma relevante para a resolução da crise fiscal, sem a necessidade de aumentar impostos e garantindo o respeito ao bom pagador.

 

Logo Audita
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Nasce a Audita - Associação Nacional

Em 26 de Fevereiro de 2025 foi registrada, sob o CNPJ 60.462.651/0001-25, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos com o objetivo precípuo de defesa das prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em Atividade.

Diante dos constantes ataques às atribuições, prerrogativas e direitos dos Auditores em atividade a classe se mobilizou e esse grande sonho se tornou realidade.

Há muito o que ser feito no âmbito sindical, parlamentar, administrativo e judicial para que os direitos dos seus associados sejam efetivados. Os desafios são grandes, mas com união a classe sairá fortalecida.

Se você é Auditor-Fiscal e gostaria de nos auxiliar nessa luta, associe-se e ajude a construir o Cargo de Auditor-Fiscal que o Brasil merece.

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Receita Federal
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Audita Aciona a Justiça para Proteger Salários de Auditores-Fiscais

A Audita – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – impetrou, em junho de 2025, Mandados de Segurança nos Tribunais Regionais Federais de todo o país. O objetivo é proteger os direitos de seus associados diante da redução imediata da remuneração provocada por medidas anunciadas pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil (CGPP).

A equipe jurídica da Audita agiu rapidamente para contestar a legalidade dessas medidas. Para a Associação, a Resolução nº 8 do CGPP extrapola os limites legais estabelecidos pela Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, resultando em uma redução salarial que fere direitos líquidos e certos dos auditores-fiscais.

Até o momento, os pedidos de liminar não foram apreciados. A Audita manterá seus associados informados sobre novos desenvolvimentos.

Acesse aqui o conteúdo da Resolução 8 do CGPP.

 

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Sobre nós

Colega Auditor-Fiscal ativo, é hora de resgatar as prerrogativas e competências do Cargo, engaje-se nesta luta. Nossa missão é defender as prerrogativas do Cargo em todos os foros, inclusive, propondo medidas judiciais para assegurar os interesses dos Auditores-Fiscais em atividade.

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Quem Somos

A AUDITA é uma associação criada por um grupo de auditores-fiscais ativos com o objetivo de cuidar de demandas específicas da categoria que se relacionam com a atividade diária da Receita Federal, tais como a luta por direitos, garantias e prerrogativas do cargo. Apesar de estarmos focados em questões específicas dos ativos, também temos como objetivo institucional defender uma aposentadoria justa e compatível com a responsabilidade do cargo.

A associação teve sua assembleia de fundação realizada no dia 03/02/2025, com cerca de 200 membros fundadores, e o registro no cartório de Brasília em 26/02/2025. A descrição completa dos objetivos da associação pode ser encontrada no art. 3º do seu Estatuto, disponível para download no sítio eletrônico da AUDITA na internet.

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A Audita

A Audita tem como missão a defesa inegociável das Prerrogativas do Cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Associe-se e junte-se a nós nessa missão.

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Edital de Convocação - AGN

O Presidente da AUDITA - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca AGN a ser realizada no dia 18/07/2025, às 15:00h, para discutir assuntos de interesse dos seus associados.

Baixar EDITAL DE CONVOCACAO 01

Associe-se à Audita e fortaleça o cargo de Auditor-Fiscal da RFB.

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Filiação - Sistema em manutenção

Orientações para o processo de associação.

 

Aos Auditores-Fiscais interessados em Filiar-se à AUDITA:

O processo de associação está ocorrendo normalmente através do botão "associe-se", entretanto, o encaminhamento do termo de adesão ainda não está funcional, bem como a área privada.

Orientamos os interessados a preencher o formulário normalmente. Assim que o processo estiver totalmente funcional os novos associados receberão um e-mail automático com a senha de acesso a área privada e com novas orientações para o encaminhamento do Termo de Adesão Assinado.

O pagamento da mensalidade deve continuar sendo realizado pelo pix com a chave tipo CNPJ da associação.

Associe-se à AUDITA.

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Liminar Audita - Resolução nº 8

Na tarde do dia 08 de julho de 2025 foi expedida Medida Liminar afastando os efeitos do corte do Bonus de Eficiência sob a remuneração dos Auditores-Fiscais.

A decisão interlocutória, do TRF do Rio Grande do Sul, soma-se à Liminar concedida na Ação Judicial promovida pela Unafisco Associação, consolidado a posição pela nulidade jurídica do ato fundada na ausência de respaldo legal da medida.

A Audita continuará as diligências para a expedição das demais liminares que tramitam nos demais Tribunais Federais do País.

Baixe a decisão aqui!

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O Impasse da segunda proposta do MGI

Em 3 de julho de 2025, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO Nacional), por intermédio de sua Diretoria Executiva Nacional (DEN), recebeu a segunda proposta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para a carreira de Auditor-Fiscal. Lamentavelmente, a proposta apresentada demonstra um avanço aquém das expectativas e das demandas fundamentais dos Auditores-Fiscais em atividade.

Pontos Críticos da Proposta

A pauta não remuneratória, que engloba pleitos cruciais como o mandato fixo e a quarentena para a ocupação de cargos na Receita Federal, não foi contemplada em nenhuma de suas nuances. Tal omissão é motivo de profunda preocupação para a categoria.

Adicionalmente, a proposta do MGI desconsidera o sacrifício e o risco funcional assumidos pelos auditores de 1ª e 2ª classe durante o período de mobilização. Esses servidores, frequentemente alocados em localidades remotas e que se dedicaram intensamente à greve, não vislumbram qualquer reajuste em suas remunerações, o que gera um sentimento de desvalorização e injustiça.

Condução da Negociação e Insatisfação da Categoria

A sinalização da DEN, durante a edição do Sindifisco Mobiliza em 7 de julho de 2025, de que encaminhará a proposta favoravelmente, tem sido recebida com grande apreensão e desapontamento. Essa postura é interpretada como um abandono dos colegas em início de carreira, que foram protagonistas da recente mobilização. É inaceitável que o esforço desses servidores não seja reconhecido em uma proposta que, claramente, parece favorecer os auditores inativos.

Ainda, a proposta não trouxe avanços em relação à discussão das resoluções consideradas ilegais e à remoção das travas do Bônus de Eficiência (BE), pontos essenciais para a melhoria das condições de trabalho e da segurança jurídica da carreira. O modesto ajuste de 7,56% para 9,22% no vencimento básico, restrito à classe especial, mostra-se desproporcional à magnitude da maior mobilização já realizada na história da Receita Federal do Brasil.

A condução do processo negocial pela DEN tem sido alvo de críticas quanto à sua transparência. A não submissão da Pauta Reivindicatória à assembleia da categoria, de forma arbitrária, gerou uma insatisfação generalizada, exacerbada pela modificação da progressão da escadinha do programa de produtividade, conforme evidenciado no último Sindifisco Mobiliza. Questiona-se se as dificuldades enfrentadas durante a tramitação da atual Lei do Bônus de Eficiência foram devidamente consideradas.

Rejeição da proposta

A mobilização só terminará com uma solução definitiva, uma remuneração compatível com as responsabilidades do Cargo e que permita a dedicação com foco no trabalho, sem a necessidade de futuras greves ou mobilizações constantes no Congresso Nacional.

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Proposta MGI

Associados se manifestam contrariamente à proposta do MGI. É unânime o pedido de tratamento isonômico com os Procuradores da Fazenda Nacional bem como a insatisfação quanto à reabertura das discussões do Bônus de Eficiência. A Audita trabalha pelo desenvolvimento de uma proposta que contemple Plano de Saúde e 19% no Vencimento Básico.

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Resolução CGPP Nº 8

Foram impetrados Mandados de Segurança contra os efeitos na redução da remuneração dos Auditores-Fiscais relacionados à implementação das Resoluões Nº 7 e 8 do CGPP.