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Primeira ação das travas do BE transita em julgado.

Foi publicado nesta terça-feira, dia 14 de abril de 2026, o trânsito em julgado da primeira ação contra as Travas do Bônus de Eficiência da Receita Federal do Brasil patrocinada pela AUDITA, no processo 6000224-59.2026.4.06.3801.

A decisão representa uma grande vitória da classe contra a ilegalidade do Decreto 11.545 de 2023 que regulamentou o Bônus de Eficiência instituindo a anacrônica trava limitadora do programa de produtividade.

Os efeitos da decisão são interpartes, afetam apenas os autores da primeira ação transitada em julgado, mas representam um importante precedente para toda a categoria e, em especial, os associados à AUDITA.

Em breve a Diretoria jurídica abrirá novamente o formulário para novas adesões à ação das travas, mas é importante lembrar que a ação da inclusão do BE e adicionais de periculosidade e insalubridade na gratificação natalina está com prazo aberto para novas adesões. Os interessados podem buscar o artigo publicado na área restrita do site da Audita ou em nosso APP para obter orientações sobre como aderir.

Associe-se à AUDITA e fortaleça a luta pelas prerrogativas e valorização do Auditor-Fiscal.

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Prazo aberto para adesão à ação do 13º

A AUDITA, Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos, por meio da sua Diretoria, notifica seus associados quanto ao início da coleta de documentos para adesão à Ação Judicial que terá como objeto a inclusão do Bônus de Eficiência na base de cálculo dos Adicionais de Periculosidade/Insalubridade, da Gratificação Natalina e do Terço de Férias.

Os interessados na Adesão devem acessar a área restrita do site ou app, no menu Notícias, para ter acesso ao artigo com as instruções para adesão.

O próprio artigo já apresenta os esclarecimentos relacionados às dúvidas mais frequêntes, bem como orientações detalhadas para a elaboração do dossiê de documentos necessário para a adesão.

Por fim, a Diretoria pede a ampla divulgação dessa iniciativa com os demais colegas da Receita Federal.

A AUDITA mais uma vez reforça seu compromisso com a defesa dos interesses e prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em Atividade.

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Reunião com Subsecretário do MF

A Audita - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos - reuniu-se, na quarta-feira dia 25 de fevereiro de 2026, com o Subsecretário de Assuntos Tributários e Gestão do Ministério da Fazenda Fábio Franco Barbosa Fernandes com o objetivo de apresentar a Associação.

Participaram da reunião, além do Subsecretário, os Auditores-Fiscais Lázaro Antônio Soares, Victório Amoedo e Oseas Coimbra pela Diretoria da Associação e, o também Auditor-Fiscal, Mario Pinho, pelo MF.

A pauta da reunião foi a apresentação da Associação e o estabelecimento de um canal de comunicação direto com a Subsecretaria para discussão de pautas de interesse do Ministério da Fazenda, dos associados e da Classe dos Auditores-fiscais.

Esse trabalho conjunto certamente renderá bons frutos para o Estado Brasileiro.

Associe-se à Audita.

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Vitória contra as travas ilegais

 

Audita crava vitória histórica e derruba subteto do Bônus de Eficiência para Auditores-Fiscais ativos da Receita Federal, abrindo caminho para o pagamento de diferenças expressivas e inaugurando uma nova era de valorização da carreira.

Em duas decisões proferidas pelo Juizado Especial Federal, a Audita – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos – acaba de conquistar uma vitória inédita para os Auditores-Fiscais da ativa, antes mesmo de completar um ano de existência.

A sentença derruba os limites mensais (subtetos) impostos pelo Decreto nº 11.545/2023, com as alterações dos Decretos nº 11.938/2024 e nº 12.697/2025, para o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA), reconhecendo que tais restrições não têm respaldo na Lei nº 13.464/2017.

O juiz federal rechaçou a tese da União de que o Juizado Especial Federal seria incompetente para analisar o caso, afirmando que a discussão sobre a legalidade dos dispositivos do decreto é meramente incidental e perfeitamente compatível com o rito dos Juizados Especiais, mantendo a tramitação no JEF. Em fundamentação sólida, destacou que a Lei nº 13.464/2017 estabeleceu que o Bônus de Eficiência deve ser calculado com base em índice de eficiência institucional e na base de cálculo definida em lei, sem autorizar a criação de subtetos mensais individuais por ato do Poder Executivo. A sentença é categórica ao afirmar que o Decreto nº 11.545/2023, ao fixar limites mensais ao valor individual do bônus nos §§ 2º, 2º-A e 2º-B do art. 8º, extrapolou o poder regulamentar ao criar verdadeira limitação remuneratória sem amparo em lei formal, violando o princípio da legalidade e as regras constitucionais que exigem lei específica para alterar ou restringir a remuneração dos servidores públicos. 

O juiz também afastou o argumento de que a negociação com entidades representativas legitimaria o subteto, enfatizando que nenhuma tratativa administrativa substitui a exigência de lei em sentido formal para instituir restrições remuneratórias.

Na prática, a decisão não apenas declara incidentalmente a ilegalidade dos subtetos do BEPATA, como também condena a União a recalcular o bônus dos autores sem a aplicação desses limites, pagando todas as diferenças pretéritas, acrescidas de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Trata-se de um marco jurídico que fortalece o bônus como parcela variável vinculada ao desempenho institucional, como originalmente previsto em lei, e reforça a capacidade de reação da categoria diante de tentativas de esvaziamento remuneratório por via infralegal.

Diante dessa vitória emblemática, conquistada graças à atuação firme e estratégica do setor jurídico da Audita, fica claro que a união dos Auditores-Fiscais ativos em torno de uma entidade forte produz resultados concretos na defesa da remuneração e da dignidade da carreira.

Para ter acesso às sentenças completas, acesse a área restrita de nosso site.

Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em atividade: associem-se à Audita, fortaleçam a entidade que já demonstra, em tão pouco tempo, capacidade real de enfrentar a União nos tribunais e de proteger, de forma combativa e técnica, os direitos da categoria.

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