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A Audita

A Audita tem como missão a defesa inegociável das Prerrogativas do Cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Associe-se e junte-se a nós nessa missão.

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Novo Benefício - Sicoob Credfaz

A Diretoria da Audita informa aos seus associados que acaba de celebrar com a Cooperativa de Crédito SICOOB CREDFAZ importante convênio com benefícios exclusivos aos nossos associados.

Entre outros benefícios disponíveis apenas para associados o SICOOB nos ofereceu crédito consignado com uma taxa de 1,35% ao mês com um desconto adicional da 12ª parcela grátis como benefício pela adimplência.

Além do consignado a instituição oferece Cartões Merit Black Mastercard, Infinity Merit Visa com acesso a salas VIP, Seguros com Cashback, Consórcios e outros benefícios exclusivos.

Segue em anexo folder fornecido pela instituição.

FOLDER_CREDFAZ_AUDITA_06-2026.pdf

Para aproveitar basta abrir uma conta informando ser associado da Audita.

 

Associe-se e fortaleça o cargo de Auditor-Fiscal de RFB

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EDITORIAL AUDITA

EDITORIAL AUDITA: O Desvio de Finalidade e o Ataque à Produtividade da Receita Federal

A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AUDITA) vem a público manifestar seu veemente repúdio à recente decisão do Comitê Gestor do Programa de Produtividade (CGPP). A aprovação unânime — com a injustificável chancela da administração da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) — de fixar o reajuste do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) limitando-se à mera reposição do IPCA representa um grave erro administrativo e um inaceitável desvio de finalidade institucional.

Ao tratar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como um teto de conveniência, e não como o piso mínimo de proteção que a norma estipula, o Governo Federal ignora, de forma contundente, a essência do Programa de Produtividade. O BEP foi concebido como uma parcela pro labore faciendo, uma remuneração variável estritamente atrelada ao desempenho institucional. Ao comprimir o seu limite individual por meio de um subteto infralegal, a administração neutraliza os efeitos de estímulo, convertendo um incentivo meritocrático em um mero complemento salarial estático e defasado, punindo a excelência e o engajamento da nossa categoria.

Antecipando o risco dessa inação deliberada, a AUDITA tomou a iniciativa de contratar um perito técnico independente — a ARAGON Consultoria Econômica — para avaliar detalhadamente a funcionalidade estrutural e o impacto fiscal do programa. O estudo pericial isento foi categórico: para restabelecer a finalidade motivacional do Bônus, a recomendação técnica exige a observância do valor potencial da fórmula legal, ancorado na aplicação irrestrita do índice de 25% sobre a base de arrecadação das fontes do FUNDAF. A análise demonstrou cabalmente que esses recursos já estão apurados e vinculados ao próprio Fundo, gerados pela atuação direta da nossa categoria, não representando, sob nenhuma hipótese, a criação de nova despesa primária.

Da forma como foi imposto por esta Resolução de 2026, o reajuste inflacionário não corrige as falhas de desenho do programa; pelo contrário, ele aprofunda de imediato a defasagem de produtividade. O engessamento do limite frustra a repercussão integral do Índice de Eficiência Institucional (IEI), deturpando completamente o objetivo legal e constitucional de incentivar o esforço discricionário dos Auditores-Fiscais. O que assistimos não é responsabilidade fiscal, mas o bloqueio arbitrário de um mecanismo de reconhecimento por um trabalho de excelência que financia e sustenta o Estado brasileiro.

A AUDITA não aceitará passivamente a desconstrução e a supressão de direitos da nossa carreira. Diante deste desvio teleológico qualificado e do esvaziamento material do Bônus, a Associação reafirma sua inabalável disposição de levar este debate à Justiça. É inaceitável que o Programa de Produtividade da Receita Federal seja transformado, de forma unânime pelo Comitê Gestor, em um instrumento de incentivo ao desempenho mínimo, destruindo o moderno modelo de remuneração variável já validado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6562.

A produtividade não pode ser tabelada. O respeito institucional aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil tampouco.

Diretoria Executiva da AUDITA Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

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Relator da MP 1348/26 recebe AUDITA para tratar do plano de saúde da RFB


Dando continuidade ao trabalho parlamentar da AUDITA, o Diretor Jurídico Oseas Coimbra foi recebido, em 17/06, pelo relator da MP 1348/26, que trata do plano de saúde da Polícia Federal.

O Deputado Federal Aluisio Mendes informou que havia saído de reunião com o Governo Federal, da qual participou o Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Informou que, apesar das ponderações apresentadas pelo relator e pelo Secretário da Receita Federal, o Governo manteve posição intransigente e não acatou o pleito dos Auditores-Fiscais.

Houve, entretanto, o compromisso do Ministro da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, e do Senador Randolfe Rodrigues, de encaminhar uma medida legislativa exclusiva para a Receita Federal do Brasil, visando equacionar a questão do plano de saúde das Autoridades Tributárias.

A AUDITA segue atuando firmemente em busca de uma solução imediata para essa justa demanda da categoria. Infelizmente registra-se mais uma injustificada postergação de uma pauta tão relevante para os Auditores Tributários.

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