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Vitória contra as travas ilegais

 

Audita crava vitória histórica e derruba subteto do Bônus de Eficiência para Auditores-Fiscais ativos da Receita Federal, abrindo caminho para o pagamento de diferenças expressivas e inaugurando uma nova era de valorização da carreira.

Em duas decisões proferidas pelo Juizado Especial Federal, a Audita – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos – acaba de conquistar uma vitória inédita para os Auditores-Fiscais da ativa, antes mesmo de completar um ano de existência.

A sentença derruba os limites mensais (subtetos) impostos pelo Decreto nº 11.545/2023, com as alterações dos Decretos nº 11.938/2024 e nº 12.697/2025, para o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA), reconhecendo que tais restrições não têm respaldo na Lei nº 13.464/2017.

O juiz federal rechaçou a tese da União de que o Juizado Especial Federal seria incompetente para analisar o caso, afirmando que a discussão sobre a legalidade dos dispositivos do decreto é meramente incidental e perfeitamente compatível com o rito dos Juizados Especiais, mantendo a tramitação no JEF. Em fundamentação sólida, destacou que a Lei nº 13.464/2017 estabeleceu que o Bônus de Eficiência deve ser calculado com base em índice de eficiência institucional e na base de cálculo definida em lei, sem autorizar a criação de subtetos mensais individuais por ato do Poder Executivo. A sentença é categórica ao afirmar que o Decreto nº 11.545/2023, ao fixar limites mensais ao valor individual do bônus nos §§ 2º, 2º-A e 2º-B do art. 8º, extrapolou o poder regulamentar ao criar verdadeira limitação remuneratória sem amparo em lei formal, violando o princípio da legalidade e as regras constitucionais que exigem lei específica para alterar ou restringir a remuneração dos servidores públicos. 

O juiz também afastou o argumento de que a negociação com entidades representativas legitimaria o subteto, enfatizando que nenhuma tratativa administrativa substitui a exigência de lei em sentido formal para instituir restrições remuneratórias.

Na prática, a decisão não apenas declara incidentalmente a ilegalidade dos subtetos do BEPATA, como também condena a União a recalcular o bônus dos autores sem a aplicação desses limites, pagando todas as diferenças pretéritas, acrescidas de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Trata-se de um marco jurídico que fortalece o bônus como parcela variável vinculada ao desempenho institucional, como originalmente previsto em lei, e reforça a capacidade de reação da categoria diante de tentativas de esvaziamento remuneratório por via infralegal.

Diante dessa vitória emblemática, conquistada graças à atuação firme e estratégica do setor jurídico da Audita, fica claro que a união dos Auditores-Fiscais ativos em torno de uma entidade forte produz resultados concretos na defesa da remuneração e da dignidade da carreira.

Para ter acesso às sentenças completas, acesse a área restrita de nosso site.

Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em atividade: associem-se à Audita, fortaleçam a entidade que já demonstra, em tão pouco tempo, capacidade real de enfrentar a União nos tribunais e de proteger, de forma combativa e técnica, os direitos da categoria.

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Silêncio também é posicionamento.

 Silêncio também é posicionamento. E ele tem custo.

A proibição das filmagens em área restrita do aeroporto escancarou mais um episódio de tensão institucional envolvendo atribuições típicas da Receita Federal. Mais uma vez, o que se viu foi barulho de fora… e silêncio de dentro.

A administração da RFB, de forma reiterada, opta pela omissão pública diante de embates que atingem diretamente suas competências legais. Esse silêncio não é neutro. Ele enfraquece a instituição, contribui para o seu apequenamento e transmite à sociedade a falsa impressão de que a Receita Federal aceita, passivamente, a erosão de suas próprias prerrogativas.

Quando a instituição não se posiciona, a narrativa é ocupada por outros. E o espaço que se perde na comunicação vira perda de autoridade, de imagem e de respeito institucional.

Internamente, o efeito é ainda mais grave: desmotivação, sensação de abandono e descrença entre servidores que sustentam, na prática, a arrecadação, o controle aduaneiro e a própria presença do Estado nas fronteiras. Fala-se em “pertencimento”, mas pertencimento não se constrói com slogans — constrói-se com liderança que defende sua Casa quando ela é confrontada.

Basta observar outras instituições de Estado. Há órgãos que não apenas dizem valorizar seus quadros — eles se posicionam publicamente, disputam narrativas, defendem competências e protegem institucionalmente seus servidores. Isso gera respeito externo e coesão interna.

A Receita Federal não pode continuar adotando a lógica de que conflitos institucionais se resolvem no silêncio dos gabinetes, enquanto sua imagem, suas atribuições e seu papel estratégico são publicamente relativizados.

Defender a instituição não é corporativismo.

É DEVER de gestão.

E a ausência desta defesa já está cobrando um preço — dentro da própria Casa.

 

Receita Federal Câmera de filmagem
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Embaraço às gravações do Área Restrita

Defesa das Prerrogativas da Receita Federal - Transparência e Controle Aduaneiro em Foco

A AUDITA – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, diante das recentes notícias veiculadas sobre a proibição, por parte da Polícia Federal, das gravações da 8ª temporada da série "Aeroporto: Área Restrita", vem a público manifestar seu total apoio ao entendimento técnico-jurídico estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e reafirmar as prerrogativas constitucionais e legais deste órgão essencial ao Estado.

A Precedência da Autoridade Aduaneira

Diferente do que sugere a interpretação restritiva recentemente adotada em solo aeroportuário, a competência para fiscalizar e controlar o comércio exterior é atribuída constitucionalmente ao Ministério da Fazenda. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso XVIII, que a administração fazendária e seus Auditores-Fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos dentro de suas áreas de competência e jurisdição.

Este preceito é reforçado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo Regulamento Aduaneiro, que garantem à autoridade aduaneira a precedência sobre as demais autoridades que exercem atribuições em zonas primárias e recintos alfandegados. Tal precedência implica, expressamente, a competência da Receita Federal para disciplinar a entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas e mercadorias nesses locais, no que interessar à Fazenda Nacional.

Supervisão Compartilhada e Ausência de Hierarquia

É fundamental esclarecer que não existe hierarquia administrativa entre a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil. Ambas as instituições integram a Administração Pública Federal direta, o que impede a imposição unilateral de restrições que afetem o exercício regular da competência legal de outro órgão.

Mesmo sob a ótica da segurança da aviação civil, o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, é claro ao estabelecer que:

  • A supervisão do controle de acesso e movimentação em recintos alfandegados cabe à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

  • O acesso a esses recintos deve obedecer ao regramento estabelecido pela RFB.

  • A supervisão do controle de acesso deve ser realizada em coordenação entre o operador do aeródromo, a Polícia Federal e a Receita Federal.

Portanto, qualquer tentativa de impedir unilateralmente o acesso de equipes acompanhadas pela RFB a áreas sob sua jurisdição ignora a supervisão compartilhada e a precedência aduaneira.

Sigilo Fiscal, Intimidade e Função Educativa

A alegação de que as gravações violariam o sigilo fiscal ou a intimidade dos cidadãos carece de fundamentação concreta. Compete exclusivamente à Receita Federal interpretar a legislação tributária e aduaneira, incluindo a definição do que configura quebra de sigilo fiscal.

  • Imagens de rotinas operacionais, isoladamente, não possuem o condão de revelar a situação econômica ou financeira de sujeitos passivos.

  • Ao longo de quase 10 anos de exibição do programa "Área Restrita", não houve qualquer representação à RFB sobre violação de sigilo fiscal ou abuso de autoridade.

  • As medidas de proteção à privacidade são rigorosamente adotadas pela produtora em conjunto com a Receita Federal, com a concordância formal dos servidores e terceiros envolvidos.

Além disso, a produção possui um caráter informativo e educativo inegável, expondo à sociedade a complexidade e a importância do trabalho de combate ao contrabando e descaminho realizado pelos Auditores-Fiscais.

Conclusão

A AUDITA reforça que a tentativa de impedir o exercício das competências da Receita Federal em áreas alfandegadas pode configurar embaraço à fiscalização. Defendemos a autonomia técnica da RFB para autorizar o acesso de equipes de mídia sob seu acompanhamento, em conformidade com o regramento de controle de acesso à Área Restrita de Segurança (ARS) e sem a necessidade de veto unilateral por outros órgãos.

A transparência pública é um princípio constitucional que deve ser preservado, e a atuação dos Auditores-Fiscais na linha de frente dos aeroportos brasileiros merece ser conhecida e respeitada por toda a população.

A AUDITA coloca à disposição dos Auditores-Fiscais Aduaneiros para eventual defesa judicial de Prerrogativas, caso haja qualquer embaraço ao seu exercício.

Por fim, a Associação se coloca à disposição da Administração da Receita Federal do Brasil para atuar em defesa das prerrogativas Constitucionais dos Auditores-Fiscais da RFB.

Diretoria da AUDITA Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos

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