EDITORIAL AUDITA: O Desvio de Finalidade e o Ataque à Produtividade da Receita Federal
A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AUDITA) vem a público manifestar seu veemente repúdio à recente decisão do Comitê Gestor do Programa de Produtividade (CGPP). A aprovação unânime — com a injustificável chancela da administração da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) — de fixar o reajuste do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) limitando-se à mera reposição do IPCA representa um grave erro administrativo e um inaceitável desvio de finalidade institucional.
Ao tratar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como um teto de conveniência, e não como o piso mínimo de proteção que a norma estipula, o Governo Federal ignora, de forma contundente, a essência do Programa de Produtividade. O BEP foi concebido como uma parcela pro labore faciendo, uma remuneração variável estritamente atrelada ao desempenho institucional. Ao comprimir o seu limite individual por meio de um subteto infralegal, a administração neutraliza os efeitos de estímulo, convertendo um incentivo meritocrático em um mero complemento salarial estático e defasado, punindo a excelência e o engajamento da nossa categoria.
Antecipando o risco dessa inação deliberada, a AUDITA tomou a iniciativa de contratar um perito técnico independente — a ARAGON Consultoria Econômica — para avaliar detalhadamente a funcionalidade estrutural e o impacto fiscal do programa. O estudo pericial isento foi categórico: para restabelecer a finalidade motivacional do Bônus, a recomendação técnica exige a observância do valor potencial da fórmula legal, ancorado na aplicação irrestrita do índice de 25% sobre a base de arrecadação das fontes do FUNDAF. A análise demonstrou cabalmente que esses recursos já estão apurados e vinculados ao próprio Fundo, gerados pela atuação direta da nossa categoria, não representando, sob nenhuma hipótese, a criação de nova despesa primária.
Da forma como foi imposto por esta Resolução de 2026, o reajuste inflacionário não corrige as falhas de desenho do programa; pelo contrário, ele aprofunda de imediato a defasagem de produtividade. O engessamento do limite frustra a repercussão integral do Índice de Eficiência Institucional (IEI), deturpando completamente o objetivo legal e constitucional de incentivar o esforço discricionário dos Auditores-Fiscais. O que assistimos não é responsabilidade fiscal, mas o bloqueio arbitrário de um mecanismo de reconhecimento por um trabalho de excelência que financia e sustenta o Estado brasileiro.
A AUDITA não aceitará passivamente a desconstrução e a supressão de direitos da nossa carreira. Diante deste desvio teleológico qualificado e do esvaziamento material do Bônus, a Associação reafirma sua inabalável disposição de levar este debate à Justiça. É inaceitável que o Programa de Produtividade da Receita Federal seja transformado, de forma unânime pelo Comitê Gestor, em um instrumento de incentivo ao desempenho mínimo, destruindo o moderno modelo de remuneração variável já validado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6562.
A produtividade não pode ser tabelada. O respeito institucional aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil tampouco.
Diretoria Executiva da AUDITA Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil