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AVISO Importante - Alteração no sistema de cobrança da Audita

A Diretoria Financeira da Audita - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos - informa a seus associados importantes alterações na cobrança das mensalidades da Associação com o início do funcionamento do módulo de cobrança do site.

Com o início do funcionamento da cobrança eletrônica os Associados devem interromper o pagamento do PIX Recorrente por meio da chave CNPJ da Associação. 

A partir do dia 01 de julho de 2026 o pagamento da mensalidade deve ser realizado por meio de boleto, que será encaminhado por e-mail e também poderá ser obtido pelo DDA ou na área restrita do site (2ª via). O pagamento poderá ser realizado por código pix do próprio boleto ou por meio do seu código de barras.

Os pagamentos por pix recorrente não irão sensibilizar o sistema e, por essa razão, devem ser interrompidos para evitar dupla cobrança aos associados.

Pendências poderão ser consultadas no menu de cobranças da área restrita do nosso site.

Problemas com os pagamentos poderão ser encaminhados para o e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Atenciosamente,

Victório Amoedo

Diretor Financeiro da Audita

 

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Nota - Auxílio Saúde

NOTA OFICIAL: Entre Acordos no Papel e a Prioridade Alheia

A Audita – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal - vem a público manifestar sua profunda preocupação com o descaso no que tange à implementação efetiva do auxílio-saúde previsto no último acordo salarial da categoria.

O Abismo entre o Custo da Saúde e o "Auxílio" de Fachada

Vivemos um cenário de flagrante erosão do poder de compra no quesito saúde. Enquanto os planos de saúde privados no Brasil acumulam reajustes anuais que superam largamente a inflação oficial, o valor destinado ao Auditor-Fiscal a título de assistência à saúde suplementar permanece estagnado em patamares irrisórios.

Para uma categoria que lida com a complexidade da arrecadação e proteção das fronteiras do país, receber um auxílio que mal cobre a coparticipação de uma consulta é mais do que uma defasagem técnica: é um desrespeito institucional. Hoje, o valor per capita pago beira o simbólico, enquanto as mensalidades dos planos, especialmente para servidores com dependentes e em faixas etárias avançadas, tornaram-se um fardo financeiro insustentável.

O Acordo Salarial e a Inércia Conveniente

É imperativo recordar que o último acordo salarial da Carreira trazia o compromisso explícito de uma reestruturação do auxílio-saúde, segundo amplamente alardeado pelo Sindifisco Nacional, cuja implementação dependeria apenas de esforços internos.
Contudo, o que se observa desde então é uma paralisia burocrática. A promessa de dignidade na assistência à saúde não pode ser tratada como uma cláusula acessória ou esquecível; ela é central para a manutenção da saúde física e mental dos servidores.

Dois Pesos e Duas Medidas: O Exemplo da Polícia Federal

A crítica da Audita torna-se ainda mais contundente diante dos fatos publicados hoje, 7 de abril de 2026, no Diário Oficial da União. A edição da Medida Provisória nº 1.348/2026, que destina recursos do Funapol (alimentados por verbas de apostas esportivas e aportes do Tesouro) para o ressarcimento direto dos gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF), demonstra que a falta de recursos é, na verdade, uma falta de prioridade política. 

Não questionamos o direito de outras carreiras de Estado em buscar melhorias. A AGU já havia conquistado esse direito ano passado. No entanto, o contraste é gritante: enquanto o Governo Federal edita MPs (logo, com efeito imediato) para garantir a proteção à saúde às diversas carreiras policiais, os Auditores-Fiscais da Receita Federal — responsáveis por garantir os próprios recursos que sustentam essas medidas — são deixados à mercê de uma "inércia” conveniente.

A Audita conclama que as entidades representativas busquem junto à Administração da Receita Federal, ao Congresso Nacional e Governo Federal, com a urgência que o caso requer, a implementação do Auxílio Saúde em patamares equivalentes aos nossos pares das Carreiras Típicas de Estado, como delegados da PF e procuradores da AGU. Não podemos aceitar que o auxílio-saúde seja o "parente pobre" do acordo salarial.

Conclamamos todas as Entidades Representativas e a Administração da Receita Federal a unir esforços para implementar a medida o quanto antes.

A arrecadação não para, a fiscalização não dorme, e a saúde do Auditor-Fiscal não pode mais esperar.

Diretoria Executiva da Audita

7 de abril de 2026

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Publicação da Portaria de Periculosidade da Fiscalização

A Audita - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos -, representada por seu Presidente Lázaro Soares e Diretor Financeiro Victório Amoedo, reuniram-se no dia 26 de fevereiro de 2026 com Vandreia Mota Rocha (Coordenadora Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil) para estabelecer um canal de comunicação entre a Associação e a Administração.

Na ocasião houve a informação de que a Portaria de Regulamentação da Periculosidade seria publicada em curto intervalo, fato que veio a ocorrer hoje (12 de março de 2026).

A íntegra da Portaria pode ser encontrada no link abaixo:

Portaria_Periculosidade_Fiscalização.pdf

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Política de Privacidade

A Audita – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.462.651/0001-25, com sede no Setor Comercial Norte, SN, Edifício Varig, SCN Quadra 04, Bloco B, Sala 702 Parte 3461, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70714-020, valoriza a privacidade de seus associados e se compromete a proteger os dados pessoais tratados em razão de suas atividades associativas.

Esta política de privacidade foi elaborada com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e tem como objetivo informar de forma clara e transparente como os dados pessoais são coletados, utilizados, armazenados e protegidos.

1. Dados Pessoais Coletados

A Audita coleta e armazena os seguintes dados de seus associados:

  • Nome completo

  • CPF

  • Data de nascimento

  • Sexo

  • Endereço completo

  • E-mail

  • Telefone

Essas informações são essenciais para a administração da relação associativa e a prestação dos serviços da Audita.

2. Finalidade do Tratamento de Dados

Os dados pessoais coletados são tratados para as seguintes finalidades:

  • Realizar o cadastro e manter o registro dos associados;

  • Possibilitar a comunicação institucional entre a Audita e seus associados;

  • Gerenciar os benefícios, serviços e atividades associativas;

  • Emitir documentos, declarações e informes aos associados;

  • Cumprir obrigações legais, estatutárias e regulatórias;

  • Promover eventos, campanhas e ações institucionais voltadas aos associados.

3. Compartilhamento de Dados

A Audita poderá compartilhar dados pessoais:

  • Com prestadores de serviços essenciais à operação da associação, como sistemas de gestão e provedores de e-mail, observando os princípios da LGPD;

  • Com órgãos públicos e autoridades, quando necessário para cumprimento de obrigações legais ou ordens judiciais;

  • Com outras entidades representativas, quando houver finalidade legítima e consentida.

4. Armazenamento e Segurança

A Audita adota medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança das informações pessoais sob sua guarda, protegendo os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perda ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

5. Direitos dos Titulares

O associado tem os seguintes direitos previstos na LGPD:

  • Confirmar a existência do tratamento;

  • Acessar seus dados;

  • Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;

  • Revogar consentimentos dados anteriormente;

  • Solicitar a portabilidade de seus dados, quando aplicável;

  • Opor-se ao tratamento de dados em casos específicos.

Para exercer seus direitos, o associado poderá entrar em contato pelo e-mail: contato@audita.org.br

6. Consentimento

Ao se associar à Audita e fornecer seus dados pessoais, o associado manifesta o seu consentimento livre, informado e inequívoco para o tratamento de seus dados pessoais, conforme as finalidades descritas nesta política.

Caso não concorde com esta política, poderá solicitar esclarecimentos ou revogar o consentimento, o que poderá impactar o acesso a alguns serviços oferecidos pela associação.

7. Atualizações da Política

Esta política poderá ser revisada e atualizada periodicamente para refletir mudanças legais ou operacionais. A versão atualizada será publicada no site ou comunicada diretamente aos associados.


Contato para dúvidas ou solicitações relacionadas à LGPD:

  • E-mail: contato@audita.org.br

  • Endereço: Setor Comercial Norte, SN, Edifício Varig, SCN Quadra 04, Bloco B, Sala 702 Parte 3461, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70714-020

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