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Nota - Auxílio Saúde

NOTA OFICIAL: Entre Acordos no Papel e a Prioridade Alheia

A Audita – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal - vem a público manifestar sua profunda preocupação com o descaso no que tange à implementação efetiva do auxílio-saúde previsto no último acordo salarial da categoria.

O Abismo entre o Custo da Saúde e o "Auxílio" de Fachada

Vivemos um cenário de flagrante erosão do poder de compra no quesito saúde. Enquanto os planos de saúde privados no Brasil acumulam reajustes anuais que superam largamente a inflação oficial, o valor destinado ao Auditor-Fiscal a título de assistência à saúde suplementar permanece estagnado em patamares irrisórios.

Para uma categoria que lida com a complexidade da arrecadação e proteção das fronteiras do país, receber um auxílio que mal cobre a coparticipação de uma consulta é mais do que uma defasagem técnica: é um desrespeito institucional. Hoje, o valor per capita pago beira o simbólico, enquanto as mensalidades dos planos, especialmente para servidores com dependentes e em faixas etárias avançadas, tornaram-se um fardo financeiro insustentável.

O Acordo Salarial e a Inércia Conveniente

É imperativo recordar que o último acordo salarial da Carreira trazia o compromisso explícito de uma reestruturação do auxílio-saúde, segundo amplamente alardeado pelo Sindifisco Nacional, cuja implementação dependeria apenas de esforços internos.
Contudo, o que se observa desde então é uma paralisia burocrática. A promessa de dignidade na assistência à saúde não pode ser tratada como uma cláusula acessória ou esquecível; ela é central para a manutenção da saúde física e mental dos servidores.

Dois Pesos e Duas Medidas: O Exemplo da Polícia Federal

A crítica da Audita torna-se ainda mais contundente diante dos fatos publicados hoje, 7 de abril de 2026, no Diário Oficial da União. A edição da Medida Provisória nº 1.348/2026, que destina recursos do Funapol (alimentados por verbas de apostas esportivas e aportes do Tesouro) para o ressarcimento direto dos gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF), demonstra que a falta de recursos é, na verdade, uma falta de prioridade política. 

Não questionamos o direito de outras carreiras de Estado em buscar melhorias. A AGU já havia conquistado esse direito ano passado. No entanto, o contraste é gritante: enquanto o Governo Federal edita MPs (logo, com efeito imediato) para garantir a proteção à saúde às diversas carreiras policiais, os Auditores-Fiscais da Receita Federal — responsáveis por garantir os próprios recursos que sustentam essas medidas — são deixados à mercê de uma "inércia” conveniente.

A Audita conclama que as entidades representativas busquem junto à Administração da Receita Federal, ao Congresso Nacional e Governo Federal, com a urgência que o caso requer, a implementação do Auxílio Saúde em patamares equivalentes aos nossos pares das Carreiras Típicas de Estado, como delegados da PF e procuradores da AGU. Não podemos aceitar que o auxílio-saúde seja o "parente pobre" do acordo salarial.

Conclamamos todas as Entidades Representativas e a Administração da Receita Federal a unir esforços para implementar a medida o quanto antes.

A arrecadação não para, a fiscalização não dorme, e a saúde do Auditor-Fiscal não pode mais esperar.

Diretoria Executiva da Audita

7 de abril de 2026

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Publicação da Portaria de Periculosidade da Fiscalização

A Audita - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos -, representada por seu Presidente Lázaro Soares e Diretor Financeiro Victório Amoedo, reuniram-se no dia 26 de fevereiro de 2026 com Vandreia Mota Rocha (Coordenadora Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil) para estabelecer um canal de comunicação entre a Associação e a Administração.

Na ocasião houve a informação de que a Portaria de Regulamentação da Periculosidade seria publicada em curto intervalo, fato que veio a ocorrer hoje (12 de março de 2026).

A íntegra da Portaria pode ser encontrada no link abaixo:

Portaria_Periculosidade_Fiscalização.pdf

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Política de Privacidade

A Audita – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Ativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.462.651/0001-25, com sede no Setor Comercial Norte, SN, Edifício Varig, SCN Quadra 04, Bloco B, Sala 702 Parte 3461, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70714-020, valoriza a privacidade de seus associados e se compromete a proteger os dados pessoais tratados em razão de suas atividades associativas.

Esta política de privacidade foi elaborada com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e tem como objetivo informar de forma clara e transparente como os dados pessoais são coletados, utilizados, armazenados e protegidos.

1. Dados Pessoais Coletados

A Audita coleta e armazena os seguintes dados de seus associados:

  • Nome completo

  • CPF

  • Data de nascimento

  • Sexo

  • Endereço completo

  • E-mail

  • Telefone

Essas informações são essenciais para a administração da relação associativa e a prestação dos serviços da Audita.

2. Finalidade do Tratamento de Dados

Os dados pessoais coletados são tratados para as seguintes finalidades:

  • Realizar o cadastro e manter o registro dos associados;

  • Possibilitar a comunicação institucional entre a Audita e seus associados;

  • Gerenciar os benefícios, serviços e atividades associativas;

  • Emitir documentos, declarações e informes aos associados;

  • Cumprir obrigações legais, estatutárias e regulatórias;

  • Promover eventos, campanhas e ações institucionais voltadas aos associados.

3. Compartilhamento de Dados

A Audita poderá compartilhar dados pessoais:

  • Com prestadores de serviços essenciais à operação da associação, como sistemas de gestão e provedores de e-mail, observando os princípios da LGPD;

  • Com órgãos públicos e autoridades, quando necessário para cumprimento de obrigações legais ou ordens judiciais;

  • Com outras entidades representativas, quando houver finalidade legítima e consentida.

4. Armazenamento e Segurança

A Audita adota medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança das informações pessoais sob sua guarda, protegendo os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perda ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

5. Direitos dos Titulares

O associado tem os seguintes direitos previstos na LGPD:

  • Confirmar a existência do tratamento;

  • Acessar seus dados;

  • Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;

  • Revogar consentimentos dados anteriormente;

  • Solicitar a portabilidade de seus dados, quando aplicável;

  • Opor-se ao tratamento de dados em casos específicos.

Para exercer seus direitos, o associado poderá entrar em contato pelo e-mail: contato@audita.org.br

6. Consentimento

Ao se associar à Audita e fornecer seus dados pessoais, o associado manifesta o seu consentimento livre, informado e inequívoco para o tratamento de seus dados pessoais, conforme as finalidades descritas nesta política.

Caso não concorde com esta política, poderá solicitar esclarecimentos ou revogar o consentimento, o que poderá impactar o acesso a alguns serviços oferecidos pela associação.

7. Atualizações da Política

Esta política poderá ser revisada e atualizada periodicamente para refletir mudanças legais ou operacionais. A versão atualizada será publicada no site ou comunicada diretamente aos associados.


Contato para dúvidas ou solicitações relacionadas à LGPD:

  • E-mail: contato@audita.org.br

  • Endereço: Setor Comercial Norte, SN, Edifício Varig, SCN Quadra 04, Bloco B, Sala 702 Parte 3461, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70714-020

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Conselho Fiscal

TITULARES

Carlos Stevenson Neto

Fábio Lemes Barros

Marlton Caldas de Souza

SUPLENTES

Pedro Santos Guimarães

Larissa Nunes Girard

Alexandre Kern

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